Transferência de veículo: o guia completo para fazer a sua

O que é a transferência de veículo e quando é necessária?

A transferência de veículo é a mudança no registro de propriedade de qualquer tipo de veículo automotor, aplicável a motos, carros, caminhões, vans e outros automóveis.

Isso pode ocorrer por:

  • Propriedade: mudança de proprietário do veículo;
  • Localidade: mudança de endereço do proprietário do veículo;
  • Veículo PCD: isenção de impostos veiculares e tempo mínimo de posse.
  • Continue lendo para saber mais sobre cada tipo de transferência.
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Transferência de propriedade de veículo

A transferência de propriedade de um veículo, como o próprio nome indica, envolve a transferência dos direitos sobre o veículo do antigo proprietário (vendedor) para o novo proprietário (comprador). Isso é necessário em várias situações, como:

Compra e venda: acordo financeiro entre o comprador e o antigo proprietário;

Dívidas relacionadas ao veículo: negociação e pagamento das dívidas relacionadas ao veículo do antigo proprietário, como parte do preço para adquirir a propriedade;

Herança: transferência do bem para o cônjuge ou herdeiro correspondente.

Essa demanda é muito comum e inclui três situações diferentes:

  1. Veículo registrado no mesmo município;
  2. Veículo registrado em outro município;
  3. Veículo registrado em outro estado.

Independentemente do caso, é responsabilidade do comprador cuidar de todo o processo de transferência de propriedade, incluindo o pagamento das taxas necessárias para esse procedimento.

Diferentemente do processo anterior, a transferência por localidade está relacionada ao proprietário, mas ainda fornece informações importantes sobre o veículo.

Quando um veículo é comprado ou financiado, é registrado em seu Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e) o estado e o município nos quais foi adquirido.

Portanto, quando o proprietário do veículo muda de residência ou domicílio, seja para uma cidade no mesmo estado ou para outro, é necessário atualizar as informações de registro presentes no CRLV-e.

Os veículos destinados a Pessoas com Deficiência (PCD) têm algumas diferenças em seu processo em comparação com outros tipos de transferência.

É importante destacar que os veículos PCD estão isentos de alguns impostos, tais como:

IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, desde que o valor venal (preço total do produto) seja inferior a R$ 100 mil;

IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados, com um valor máximo de R$ 200 mil para obtenção da isenção;

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, sendo R$ 70 mil o valor máximo para isenção total em todos os estados. No entanto, como o ICMS é estadual, cabe a cada unidade federativa decidir sobre o acréscimo de isenção.

Há uma prática maliciosa relacionada a esses veículos, na qual são adquiridos com todas as isenções mencionadas e posteriormente vendidos por um valor ligeiramente abaixo do valor de mercado para pessoas que não têm direito à redução de impostos.

Visando evitar essa prática, foi estabelecido um período mínimo no qual o proprietário de um veículo PCD deve manter o automóvel antes de transferi-lo. Até 2018, esse limite era de dois anos, mas com a implementação do Decreto nº 65.390 (em vigor desde 1º de janeiro de 2021), o período de permanência aumentou para quatro anos. Após esse tempo, o proprietário de um veículo PCD pode vendê-lo ou transferi-lo para qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha direito à isenção de impostos.

É importante ressaltar que a isenção de impostos não se aplica apenas a pessoas com deficiência física, mas também a pessoas com deficiência visual, auditiva, mental e com transtorno do espectro autista (TEA).

Gravame é o termo usado para veículos com registro no Sistema Nacional de Trânsito (SNT) relacionado a financiamentos.

Para transferir um veículo com gravame, é necessário que o solicitante do financiamento (comprador) quite a dívida junto à instituição financeira.

Após o pagamento, a instituição financeira inicia o processo de baixa do gravame no sistema do Detran, possibilitando a transferência de propriedade.

Como mencionado anteriormente, é possível transferir a propriedade de um veículo com dívidas relacionadas ao mesmo.

 

Esse processo ocorre quando o solicitante do financiamento não consegue mais arcar com a dívida do veículo junto à instituição financeira.

 

Nesses casos, é possível que alguém "compre" esse financiamento. No entanto, esse processo só pode ser realizado:

 

Entre duas pessoas físicas ou jurídicas, nunca uma de cada;

Quando o processo for avaliado e aprovado pela instituição credora;

Se uma quantidade mínima de prestações já tiver sido paga.

Como realizar a transferência de veículo?

O processo de transferência de veículo é gerido pelo Detran e por alguns de seus despachantes credenciados.

No entanto, por se tratar de um órgão estadual, as 27 principais unidades (uma de cada unidade federativa mais o Distrito Federal) possuem valores, taxas e procedimentos distintos.

Em termos gerais, com base nos procedimentos do Detran de São Paulo, a transferência envolve:

  • Quitação de todas as dívidas veiculares que o carro possuir;
  • Comunicação da venda em cartório no registro do veículo;
  • Vistoria de identificação veicular;
  • Pagamento das taxas de transferência;
  • Envio da documentação e dos formulários;
  • Solicitação de transferência;
  • Documentação do veículo;
  • Troca das placas.

As informações a seguir sobre o passo a passo, valores e documentação estão relacionadas ao Detran de São Paulo. Para obter detalhes e informações sobre o seu estado, consulte o site correspondente do Detran.

A transferência de veículo pode ser feita pela internet ou presencialmente, tanto por pessoa física quanto jurídica. Independentemente da forma escolhida e das partes envolvidas, é necessário apresentar alguns documentos e formulários.

De acordo com o Detran, o novo proprietário (comprador) deve apresentar:

Documento de identificação pessoal frente e verso com foto (RG, CNH, PPD, passaporte e outros);

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e);
  • Formulário de RENAVAM preenchido;
  • Comprovante de pagamento das taxas de transferência e emissão do novo CRV.
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