Saiba tudo sobre multas de trânsito

As multas de trânsito são um dos principais medos dos condutores habilitados, isso porque além dos valores (que podem ser altíssimos dependendo da infração cometida), ainda é possível que motoristas tenham o veículo apreendido ou sejam suspensos do direito de dirigir.

As infrações de trânsito implicam penalidades financeiras para condutores que desobedecem normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), legislações correlatas ou Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Resumidamente, existem quatro categorias de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas, cada uma com valores distintos e uma contagem de pontos adicionada à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

O órgão encarregado de aplicar as normas e fiscalizar a adesão ao CTB nas estradas brasileiras é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Este órgão notifica o proprietário do veículo sobre as infrações cometidas e toma medidas administrativas para fiscalizar o policiamento ostensivo de trânsito.

As multas de trânsito podem ser aplicadas por diversos órgãos autuadores, sejam eles de âmbito federal, estadual ou municipal. Segundo o CTB, os órgãos competentes para autuar e fiscalizar o trânsito no Brasil são:

Nas rodovias federais: o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Nas rodovias estaduais: o Departamento de Estradas de Rodagem de cada estado (DER) e a Polícia Militar Rodoviária Estadual.

Dentro dos municípios: a Polícia Militar do Estado e os agentes de órgãos municipais de trânsito.

As infrações de trânsito são categorizadas em quatro grupos, cada um com valores e pontos diferentes na CNH. Elas são classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas, sendo esta última a mais severa.

Veja as informações para cada categoria, incluindo quantos pontos geram, o valor a ser pago e alguns exemplos de infrações em cada uma delas.

As infrações leves são as menos graves do CTB e acarretam na menor pontuação na CNH do condutor infrator. Geralmente, a multa leve custa R$88,38, e adiciona 3 pontos à Carteira Nacional de Habilitação.

Importante ressaltar que este tipo de multa pode ser convertido em advertência por escrito se o motorista não cometeu a mesma infração nos 12 meses anteriores. As infrações leves mais comuns no Brasil incluem:

  • Estacionar em local não permitido;
  • Buzinar excessivamente;
  • Estacionar na calçada;
  • Não atualizar os dados no DETRAN;
  • Realizar consertos de veículos na rua;
  • Ultrapassar veículos em um cortejo.

As infrações de média gravidade são um pouco mais sérias, mas ainda apresentam uma gravidade moderada. Elas resultam em multas de R$130,16 e 4 pontos na CNH do infrator.

Principais infrações médias incluem:

  • Conduzir utilizando calçado inadequado;
  • Rebocar veículos usando cordas;
  • Alterar a própria placa;
  • Não sinalizar a saída ou entrada;
  • Jogar objetos pela janela do veículo;
  • Estacionar em túneis;
  • Dirigir usando apenas uma mão;
  • Exceder o peso permitido no veículo.

As infrações de gravidade grave tendem a oferecer perigos mais significativos ao trânsito, resultando em mais pontos e impossibilidade de conversão em advertência. Além disso, elas custam R$195,23 aos infratores e adicionam 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Exemplos comuns de infrações graves incluem:

  • Bloquear cruzamentos;
  • Andar de ré;
  • Fazer retornos em locais inadequados;
  • Dirigir veículos não inspecionados;
  • Não realizar a transferência em um mês e conduzir caminhões em vias proibidas.

As infrações consideradas gravíssimas representam um alto perigo e acarretam nas maiores multas e pontuação, R$293,47 e 7 pontos na CNH, respectivamente.

É importante lembrar que o valor das multas gravíssimas pode ser multiplicado em até 10 vezes, dependendo da ocorrência. As infrações mais perigosas podem resultar na suspensão imediata da habilitação, na apreensão do veículo e até em crimes de trânsito, nos casos mais graves.

Exemplos principais de infrações gravíssimas incluem:

  • Transportar qualquer criança menor de 7 anos em motocicletas;
  • Fornecer endereço falso;
  • Conduzir veículo com numeração falsa de chassi;
  • Recusar identificação à polícia após um acidente;
  • Dirigir sem possuir CNH;
  • Transportar passageiros de forma insegura em veículos;
  • Não reduzir a velocidade em áreas escolares.

Além das multas com diferentes gravidades, as autuações brasileiras podem ser aplicadas por vários órgãos autuadores, como já mencionado. Para facilitar o entendimento, apresentamos as principais informações sobre essas instituições e suas responsabilidades.

Além de multas com diferentes gravidades, as autuações brasileiras podem ser aplicadas por diversos órgãos autuadores brasileiros, conforme já mencionado. Para facilitar o seu entendimento, separamos as principais informações sobre essas instituições e quais são as suas responsabilidades. Confira os tópicos abaixo.

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) é um órgão estadual criado em 1934 pelo Decreto nº 6.529, com o objetivo de fiscalizar a circulação nas estradas brasileiras. Suas principais atribuições incluem fazer estudos e revisões periódicas do plano geral de viação rodoviária do estado, aprovar projetos definitivos das estradas de rodagem e manter cursos práticos para fiscais e trabalhadores rodoviários.

As multas aplicadas pelo DER ocorrem exclusivamente em rodovias estaduais. Ou seja, qualquer infração prevista no CTB cometida em uma rodovia estadual é de responsabilidade do DER e tratada como uma multa do DER.

Saiba tudo sobre multas de trânsito

O Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) é um sistema coordenado pelo Sistema Nacional de Trânsito (Senatran) que registra as infrações à legislação de trânsito cometidas em cada unidade federativa, incluindo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Assim, o sistema integra todas essas multas de forma unificada.

O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) é o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das normas do CTB nas rodovias federais, desempenhando um papel semelhante ao do Detran, mas em nível nacional.

Exemplos de infrações incluem excesso ou falta de velocidade adequada, excesso de carga ou pessoas, e veículos que não atendem às normas de emissão de gases permitidas.

Para identificar se a multa é resultado da fiscalização do DNIT, basta procurar pela sigla presente na notificação. Se o selo do órgão estiver presente, você foi autuado pelo Departamento Nacional.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as infrações de trânsito são classificadas em níveis, e cada uma gera uma pontuação na CNH do condutor autuado, que pode acumular entre 20 e 40 pontos no total, dependendo de seu histórico de motorista nos últimos 12 meses. Confira quantos pontos cada multa gera:

  • Multas Leves: 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação
  • Multas Médias: 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação
  • Multas Graves: 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação
  • Multas Gravíssimas: 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação

Os valores das multas, estabelecidos no Art. 258 do CTB, foram atualizados pela última vez em 2016. Conheça os valores padrão para cada nível de infração:

  • Infrações Leves: R$ 88,38
  • Infrações Médias: R$ 130,16
  • Infrações Graves: R$ 195,23
  • Infrações Gravíssimas: R$ 293,47

Para infrações gravíssimas, existe uma particularidade: o Art. 258 do CTB prevê um fator multiplicador sobre as multas de mesma natureza, podendo aumentar o valor em até 60 vezes. Portanto, se uma autuação gravíssima custa normalmente R$ 293,47, esse valor pode chegar a até R$ 17.608,20.

As multas municipais punem condutores que violam as leis de tráfego, como excesso de velocidade, estacionamento ou parada em local proibido, ou ações que prejudicam o fluxo de veículos. Essas infrações podem resultar em penalidades por advertência por escrito e multa.

No caso das multas estaduais, é responsabilidade do Detran julgar as penalidades por infrações, exceto as de responsabilidade municipal. As rodovias estaduais são patrulhadas pela Polícia Rodoviária Federal, que tem a missão de fiscalizar as normas de trânsito nessas vias.

O condutor que atinge o limite de pontos de sua CNH em 12 meses tem sua habilitação suspensa. Nesses casos, ele deve passar por um curso de reciclagem de um Curso de Formação de Condutores (CFC) e quitar todos os saldos pendentes, além de ficar sem dirigir por, no mínimo, 1 mês.

Outra possibilidade de suspensão é para infrações de gravidade gravíssima específicas. Algumas infrações que resultam na suspensão da habilitação incluem:

  • Dirigir sob efeito de álcool;
  • Exceder a velocidade em mais de 50% do limite permitido;
  • Dirigir ameaçando pedestres;
  • Transportar crianças menores de sete anos em motocicletas;
  • Transportar passageiros sem capacete em motocicletas;
  • Dirigir motocicleta sem capacete;
  • Dirigir motocicleta com os faróis apagados;
  • Desrespeitar bloqueios policiais;
  • Realizar ultrapassagens perigosas na contramão;
  • Realizar manobras perigosas em motocicletas ou veículos;
  • Participar de competições esportivas em vias públicas sem autorização;
  • Participar de corridas por espírito de competição;
  • Não prestar socorro à vítima de acidente de trânsito.

É importante entender que a suspensão e a cassação da CNH são processos distintos. O motorista com a carteira suspensa deve se abster de dirigir, mas não perde o direito de dirigir permanentemente.

A cassação da CNH, prevista no Inciso 5º do Art. 256 do CTB, é a penalidade mais grave do Código. Ela é aplicada exclusivamente em casos de reincidência em infrações gravíssimas, que levam à suspensão direta, dentro de um ano. A cassação também ocorre quando um condutor já suspenso é flagrado conduzindo qualquer veículo.

Atualmente, motoristas de todos os estados do Brasil podem verificar multas de trânsito de forma completamente online. Em apenas alguns cliques, é possível verificar quais infrações foram registradas, utilizando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ou a placa do veículo.

Saiba tudo sobre multas de trânsito

Outra possibilidade é acessar o site do Detran do seu estado e realizar o processo de consulta de multas, utilizando o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Renavam do seu veículo. Confira o passo a passo de como é feito o procedimento:

  • Acesse o site do órgão: https://www.detran.sp.gov.br/ em São Paulo;
  • Abra a página de veículos;
  • Acesse a opção “Seu veículo - débitos e restrições”;
  • Faça o login com seu CPF e sua senha (se não tiver, faça o cadastro);
  • Realize a pesquisa de despesas e restrições com o seu CPF e o Renavam do veículo em questão;
  • Consulte todas as pendências do seu veículo.

Vale ressaltar ainda que após a consulta no sistema do Detran, o boleto não é disponibilizado. Para quitar as pendências de um veículo, o solicitante precisa fazer o procedimento com um banco credenciado ao Detran, por meio de internet banking ou nas agências bancárias das instituições.

As multas de trânsito são um dos fatores levados em consideração para a regulamentação, com elas em atraso é impossível fazer o licenciamento anual do veículo ou a transferência de propriedade do automóvel. Quer saber como regularizar a situação do seu carro, moto ou caminhão nessas situações? Leia os tópicos abaixo:

Considerando o alto número de regulamentações de trânsito punitivas presentes no CTB e as fiscalizações de trânsito feitas por meio eletrônico, sempre existe a possibilidade de que um condutor seja autuado injustamente.

Para combater isso, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade do condutor considerado infrator recorrer à penalidade da autuação, passar por um júri avaliador que confere a sua justificativa e, possivelmente, ganhar a causa e ter a multa removida do seu cadastro.

Após a autuação, o órgão fiscalizador autuante tem o prazo de 60 dias para notificar o motorista em questão. Após o receber o documento, o condutor tem o prazo de 30 dias, a partir da data impressa na notificação, para desenvolver a sua defesa.

Depois disso, o condutor do veículo deve identificar o órgão autuador e retirar o formulário de recurso. Após preencher o recurso devidamente, o motorista precisa encaminhar o documento para a instituição em questão. Vale ressaltar que a Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), responsável por analisar o recurso, tem o prazo de 30 dias para dar uma devolutiva.

Todas as multas de trânsito possuem prazo para arrecadação de até 30 dias corridos após o seu vencimento. E condutores com esses déficits em atraso são sujeitos ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (CADIN). A partir desta inclusão, ficam impedidos de realizar:

  • Operações monetárias que envolvam a utilização de recursos públicos;
  • Concessão de incentivos fiscais e monetários;
  • Acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos.

Em relação ao veículo, o proprietário fica impedido de realizar o licenciamento e a transferência do automóvel. E veículos não licenciados podem ser apreendidos e receber infração gravíssima com multa no valor de R$298,47 e 7 pontos na CNH.

Para realizar a consulta e quitação de multas atrasadas, preencha o formulário com seu e-mail e placa ou Renavam do veículo, escolha a opção de multas.

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